Notícias
Projeto permite restituição a consumidor que comprovar que arcou com tributo indireto
Pela proposta, a empresa que não repassar o ônus do imposto para o consumidor também poderá pleitear o tributo pago a maior.
Hoje, a empresa pode pedir restituição do tributo se não repassar o encargo, já o consumidor não recebe de volta o tributo indireto em nenhuma hipótese
O Projeto de Lei Complementar 121/22 permite a restituição de tributo indireto ao consumidor que comprovar que arcou com o encargo. Pela proposta, a empresa que não repassar o ônus do imposto para o consumidor também poderá pleitear o tributo pago a maior.
A proposição, do deputado Guiga Peixoto (PSC-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Tributário Nacional (CTN).
Conforme lembra Guiga Peixoto, a legislação vigente determina uma regra especial de restituição para os tributos que comportem a transferência do encargo financeiro. É o que acontece com os tributos indiretos, como o ICMS e o IPI, em que o contribuinte do imposto destaca o encargo na nota fiscal, mas o tributo é pago pelo comprador.
“A regra do CTN diz que a empresa vendedora, o contribuinte de direito, só pode pedir a restituição do tributo pago a maior caso comprove que não passou o encargo a terceiro, o contribuinte de fato, ou, se tiver passado, obtenha dele autorização expressa para receber o indébito”, explica o autor da proposta.
“Observe-se que o terceiro [consumidor] que pagou o tributo não pode, em nenhuma hipótese, receber o que pagou a maior. Pode, no máximo, autorizar que o vendedor o faça”, ressalta o parlamentar.
Na avaliação de Peixoto, no entanto, proibir que o contribuinte de fato pleiteie a restituição do imposto que pagou a maior afronta a moralidade e leva ao enriquecimento ilícito do vendedor, que repassou o tributo no preço da venda, ou do Estado, que não devolve para o contribuinte de direito (empresa vendedora) nem para o de fato (consumidor).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
- Conheça a tramitação de projeto de lei complementar
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |