Notícias
Fui demitido sem justa causa; tenho direito ao seguro-desemprego?
Entenda quais são as regras que permitem ao trabalhador receber o benefício e como fazer o pedido
Fonte: Tributa netLink: https://www.tributa.net/fui-demitido-sem-justa-causa-tenho-direito-ao-seguro-desemprego
Resposta: De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador formal (com carteira assinada) demitido involuntariamente (sem justa causa) e e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Qual o prazo para pedir o seguro?
O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
Fonte: R7 Economia / Ministério do Trabalho
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |