Notícias
TRT reconhece vínculo de trabalho por conversas em WhatsApp
WhatsApp é usado para comprovar vínculo empregatício
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região decidiu que mensagens pelo WhatsApp podem ser usadas para comprovar vinculo empregatício. A decisão de refere a uma mulher que trabalhava como garçonete em um restaurante de Caldas Novas (GO).
Ela foi contratada como temporária, mas teve sua carga horária aumentada e depois demitida. Para comprovar o vínculo, ela mostrou conversas que teve com o dono do restaurante.
O advogado Camilo Onoda explica que o uso do aplicativo como prova tem sido frequente e mostra a necessidade de empresas seguirem os termos da lei.
“O conteúdo de conversas entre empregado e empregador, ou mesmo entre colegas de trabalho, tem servido para comprovar vínculo empregatício, horas extras, adicional noturno, assédio moral, acúmulo de funções, dentre outras situações. Trata-se de uma tecnologia que está muito difundida e muitas pessoas não perceberam ainda seus impactos, diálogos que anteriormente dependiam de prova testemunhal agora possuem esse outro meio de prova”, afirma.
“A depender da frequência e conteúdo da conversa, esse procedimento pode levar à condenação por horas extras ou até por sobreaviso, cujos valores podem ser consideráveis”, completa Onoda.
A empresa foi obrigada a pagar as despesas por demissão sem justa causa, além de adicional noturno, horas extras, intervalo de intrajornada e indenização de seguro-desemprego.
A advogada Daniela Silveira aconselha vítimas procurarem tabelião de notas para comprovar as conversas e conseguir anexá-las como provas.
“É importante esclarecer que para se ter uma maior segurança jurídica na utilização das conversas de WhatsApp como meio de prova, aconselha-se a parte interessada procurar um cartório de notas, e pedir uma ata notarial, na qual o tabelião irá narrar os fatos que ali verificou”, explica.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |