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Projeto assegura pagamento de abono salarial não sacado pelo trabalhador

O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores.

Autor: Denise CostaFonte: Senado Notícias

O pagamento do abono salarial anual e dos rendimentos das contas individuais dos beneficiários do PIS-Pasep, mesmo que não sacados pelo trabalhador no período estipulado pelo governo, não prescreverá, devendo acumular-se anualmente. Projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) com esse objetivo está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será examinado em caráter terminativo .

O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores. Tem direito a ele quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior; se estiver cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos; e que tenha trabalhado no ano anterior, com vínculo empregatício, por pelo menos trinta dias.

Raupp lembra que, atualmente, depois de encerrado o calendário, os recursos destinados ao abono salarial acabam retornando a conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

"Com essa proposição, pretendemos tornar o pagamento desses benefícios imprescritíveis e cumulativos ano após ano, para aqueles trabalhadores que não requererem tempestivamente", justificou o senador, cujo projeto de lei (PLS 61/06) altera a Lei nº 7.998 de 1990.

O relator da proposição, senador Paulo Paim (PT-RS), ressalta sua relevância levando em conta o contingente de trabalhadores que deixam de receber o benefício por desconhecimento de que têm esse direito.

O pagamento do abono salarial tem início no segundo semestre de cada exercício e vai até o primeiro semestre do exercício seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os agentes pagadores são a Caixa Econômica Federal (CEF), para os trabalhadores da iniciativa privada; e o Banco do Brasil (BB), para os funcionários públicos.

O calendário para o exercício 2010/2011 pode ser visto na página http://www.mte.gov.br/abono/calendario.asp

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