Notícias
Senado aprova proibição de exigência de carta de fiança para candidatos a emprego
O dispositivo altera a Lei 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (16), em turno suplementar, substitutivo à projeto de lei da Câmara (PLC 103/2005), que proíbe aos empregadores exigir carta de fiança de empregados contratados pelo regime da legislação trabalhista. O dispositivo altera a Lei 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em seu voto favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que o autor do projeto, deputado Paulo Rocha, relata haver recebido denúncias documentadas sobre exigências feitas por empregadores a candidatos a empregos. Cita a carta de fiança como uma verdadeira coação para o candidato ao emprego, passando o trabalhador a depender de um fiador, que, por sua vez, é envolvido numa relação entre terceiros.
Eduardo Azeredo explica que essa é uma prática que vinha ocorrendo especialmente em postos de gasolina. O empregador aceitava o pagamento em cheque, mas exigia do frentista a garantia contra possíveis prejuízos representados pelos cheques sem provisão de fundos. Assim, cabia ao frentista avaliar a validade dos documentos e a idoneidade do comprador, respondendo ele por eventuais danos ao negócio do patrão.
O projeto aprovado pelo Senado determina que o empregador que infringir essa determinação estará sujeito ao pagamento de indenização, em favor do empregado, ou do candidato ao emprego prejudicado, no valor equivalente a três vezes o salário estabelecido para o cargo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4497 | 5.4504 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0542 | 6.0622 |
Atualizado em: 01/10/2024 04:09 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |