Notícias
Após proibição, nova lei permite repasse de crédito tributário
MP 451, convertida em lei na última semana, proibia repasses oriundos de PIS e Confis. Nova norma não veda ação
Adriele Marchesini
A publicação no último dia 4 da Lei 11.945, que anulou os efeitos da Provisória 451 de 2008, liberou a utilização de créditos tributários obtidos por meio do pagamento de PIS e Cofins de indústrias que produzem artigos com a chamada incidência tributária monofásica.
“Quando saiu a MP, o governo trazia algumas restrições ao repasse desse crédito. Com a conversão da matéria em lei, não foram citadas mais essas restrições”, explicou Fábio Rodrigues de Oliveira, consultor da FISCOSoft.
Os produtos com incidência monofásica — uma espécie de substituição tributária, com os recolhimentos fiscais sendo feito na primeira etapa da cadeia — são autopeças, medicamentos, higiene, bebidas, combustíveis.
Conforme Oliveira, a MP impedia a tomada de quaisquer créditos pelos distribuidores e comerciantes atacadistas e varejistas das mercadorias e produtos com incidência monofásica, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados às receitas com a venda desses produtos.
Essa vedação, que não foi mantida na edição da lei, remete a situação semelhante ocorrida no passado, durante a conversão da MP 413.
Outras alterações
De acordo com a consultoria, a lei ainda traz outras alterações com relação ao PIS e à Cofins. Veja:
• alíquotas a serem aplicadas por pessoa jurídica industrial e comercial estabelecida nas Áreas de Livre Comércio;
• regime especial de tributação para as bebidas especificadas no art. 58-A da Lei 10.833 de 2003 (águas, cerveja, refrigerantes, dentre outros) - eficácia a partir de 1º de janeiro deste ano;
• créditos na importação (Lei nº 10.865/04);
• aplicabilidade do regime não-cumulativo no caso de produto sujeito à substituição tributária na venda para Zona Franca de Manaus ou área de livro comércio, conforme especificações
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4497 | 5.4504 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0618 | 6.0698 |
Atualizado em: 30/09/2024 20:30 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |