Notícias

Câmara aprova restrição maior para demissão de gestante

Dispensa por justa causa precisará de autorização da Justiça; projeto de lei segue agora para o Senado

Fonte: Folha de S.PauloTags: gestante

Dispensa por justa causa precisará de autorização da Justiça; projeto de lei segue agora para o Senado

Projeto de lei aprovado ontem por unanimidade ontem na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dá mais estabilidade de trabalho para as gestantes. De acordo com a proposta, a demissão das grávidas por justa causa só será possível após a apuração de falta grave por meio de inquérito judicial.
Durante a tramitação do inquérito, a funcionária continuará a ser remunerada. O projeto segue para o Senado. Se aprovado pelos senadores, a proposta irá a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, explica o relator do projeto na Câmara, deputado Flávio Dino (PC do B-MA), as gestantes podem ser demitidas apenas com justa causa, mas elas não têm garantias de estabilidade e têm que recorrer à Justiça caso se sintam prejudicadas, ficando sem receber durante o período.
"Agora, com esse projeto, caso o empregador considere que a empregada cometeu uma falta grave durante o período da gestação, ele deverá procurar a Justiça para obter a decisão que autoriza a demissão, e não o contrário", explicou Dino.
Para os deputados, a proposta dá proteção não apenas à funcionária, mas principalmente ao bebê.
"Sem o inquérito, a empregada gestante demitida por justa causa fica sem emprego e sem salário em momento bastante delicado, durante o qual dificilmente conseguirá um outro trabalho", ressalta Flávio Dino, lembrando que o trânsito em julgado da ação judicial pode levar anos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4497 5.4504
Euro/Real Brasileiro 6.0618 6.0698
Atualizado em: 30/09/2024 18:24

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%