Notícias
STJ define tributação sobre adicional de férias
O Superior Tribunal de Justiça vai uniformizar o entendimento da corte em relação à incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre adicional de férias.
O Superior Tribunal de Justiça vai uniformizar o entendimento da corte em relação à incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre adicional de férias. O ministro Teori Albino Zavascki, da 1ª Seção, admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pela União. Esta alega que a posição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais contraria a jurisprudência do STJ, a favor da incidência.
O caso tem origem em ação de restituição de valores, porque houve desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias.
Para o ministro, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Zavascki determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais para comunicar a decisão e pedir informações. Eventuais interessados têm 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4341 | 5.4353 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0628 | 6.0708 |
Atualizado em: 30/09/2024 04:22 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |