Notícias

DeSTDA – SP - Perguntas Frequentes: Questões Técnicas

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP) com in

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional (ME e EPP) com inscrição estadual.

Depois de muitas reclamações acerca de erros que impediam a transmissão do arquivo da DeSTDA, a SEFAZ de São Paulo catalogou falhas e erros, e disponibilizou na plataforma DeSTDA, confira a seguir questões técnicas:

1 - Transmiti uma declaração, mas o sistema não me forneceu um número de protocolo. O que fazer?

2 - Ao enviar a declaração me deparei com a mensagem de erro “1010 CPF inválido”.

3 - Não transmiti nenhuma declaração para o período, mas o sistema acusou o erro “1014 original existente, envie substituto”.

4 - Ao transmitir a declaração o sistema apresenta o erro “9999 - Falha de conexão com a Secretaria da Fazenda”, como corrigir isso?

5 - Na transmissão da declaração o sistema informa "CNPJ não confere com o existente", o que isso quer dizer?

6 - Ao enviar a declaração o SEDIF-SN acusou o erro "1013 Documento Desconhecido". O que isso quer dizer?

7 - Erro “Certificado da aplicação inexistente”.

Acesse às respostas: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/faq-tecnico.shtm

Prazo de entrega da DeSTDA

Após publicação do Ajuste SINIEF nº 15 de 2016, que alterou o Ajuste SINEF 12/2015, o prazo de entrega da DeSTDA foi ampliado do dia 20 para dia 28 do mês subsequente ao encerramento, e quando for o caso, prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.9665 5.9681
Euro/Real Brasileiro 6.2854 6.3012
Atualizado em: 28/11/2024 09:41

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%