Notícias
SP - Produtos de informática - PPB redução de base de cálculo
Resolução SF nº 14/2013 (DOE de 08.02.2013)
Por meio da Resolução SF nº 14/2013 (DOE de 08.02.2013), o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, determinou a aplicabilidade da redução de base de cálculo, prevista no artigo 27 do Anexo II do RICMS/SP (que dispõe sobre desenvolvimento industrial e agropecuário, programa habitacional e outros), para os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4° da Lei Federal 8.248/91 (Processo Produtivo Básico - PPB).
A base de cálculo será reduzida nas saídas internas, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% do valor da operação.
Nota LegisWeb: O benefício é retroativo a 30.10.2012.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4341 | 5.4353 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0652 | 6.0732 |
Atualizado em: 27/09/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |