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RS - SEFAZ alerta para a utilização de alíquota indevida na tributação de cosméticos
Para regularizar as diferenças relativas às operações passadas, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea, na repartição fiscal de sua região.
A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual alerta aos contribuintes que operam no ramo de cosméticos e perfumaria que, conforme decisão do STF no AI 803180, em 28 de março de 2012, a tributação do produto comercialmente denominado "acetona", utilizado como removedor de esmalte, está sujeita à alíquota de 25%.
O produto removedor de esmaltes à base de acetona, comercializado como preparação para manicuros e pedicuros, tem classificação na Tabela do IPI correspondente ao código 3304.30.00 da NBM/SH-NCM, portanto sujeito á alíquota de 25% e ao regime de Substituição Tributária conforme item XXII da Seção III do Apêndice II do Regulamento do ICMS.
Desta forma, a Receita Estadual oportuniza os contribuintes que efetuaram a tributação dos mencionados produtos de forma diversa a regularizarem a situação passada, bem como alertar para a correta tributação nas operações futuras.
A autorregularização será oportunizada aos contribuintes que sanearem as irregularidades decorrentes da tributação a menor nas referidas operações até 30 de novembro.
Para regularizar as diferenças relativas às operações passadas, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea, na repartição fiscal de sua região.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, lembra que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul editou o Programa de Regularização Fiscal EM DIA 2012. O objetivo é propiciar condições vantajosas para a regularização de dívidas de ICMS. São enquadráveis os débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2012. As negociações poderão ser feitas dentro do período de adesão que vai até o dia 30 de novembro. No entanto, em caso de apresentação de denúncia espontânea que necessitem de parcelamento, estas deverão ser encaminhadas até 23 de novembro.
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