Notícias

PE - Nota Fiscal Eletrônica: comunicado aos novos obrigados para emissão, a partir de 01/04/2009

Sefaz informa que, em conformidade ao Protocolo ICMS 10/2007 do CONFAZ e suas alterações, o Estado de Pernambuco aderiu à obrigatoriedade de emissão por nota fiscal eletrônica (Nf-e)

Sefaz informa que, em conformidade ao Protocolo ICMS 10/2007 do CONFAZ e suas alterações, o Estado de Pernambuco aderiu à obrigatoriedade de emissão por nota fiscal eletrônica (Nf-e) pelos contribuintes que exerçam as atividades abaixo relacionadas:
     
      Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas
      Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores
      Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar
      Fabricantes e importadores de autopeças
      Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
     
      Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo
      Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
     
      Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo
      Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins
     
      Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
     
      Produtores, importadores e distribuidores de GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
     
      Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa
      Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio
      Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes
      Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
      Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas
      Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
      Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes
      Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes
      Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
      Atacadistas de fumo
      Fabricantes de cigarrilhas e charutos
      Fabricantes e importadores de filtros para cigarros
      Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
      Processadores industriais do fumo
     
     
     
      No sentido de mostrar como é o funcionamento da Nf-e na esfera nacional e como o projeto está sendo implementado no Estado de Pernambuco, iremos realizar algumas apresentações destinadas ao gestor da nota fiscal eletrônica e ao gestor de informática da empresa, que acontecerá nos próximos dias 16 e 18 de março de 2009.
     
      A inscrição deve ser realizada através do TELESEFAZ (0800 285 1244).
      A partir de 01/04/2009 os contribuintes dos segmentos acima relacionados não poderão emitir notas fiscais modelos 1 e 1-A, sendo estas consideradas documentos inidôneos para todos os fins. Alerto que a partir desta data, estará sendo realizada operação conjunta em todos os estados da federação para o devido cumprimento do Protocolo ICMS 10/2007 e suas alterações. Caso as atividades exercidas por sua empresa não estejam relacionadas na lista acima, a obrigatoriedade não será exigida.
     
      Lembramos que este é um Projeto Nacional e que não há nenhuma possibilidade de alteração da data de obrigatoriedade.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8629 5.864
Euro/Real Brasileiro 6.2035 6.2189
Atualizado em: 27/11/2024 13:48

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%