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Ministério da Fazenda recebeu 113 pedidos de autorização de empresas que querem oferecer apostas de quota fixa em janeiro
Se aprovadas, primeiras empresas inscritas poderão atuar em 1º de janeiro. Inscrições continuam abertas, mas novos pedidos serão analisados em 180 dias
Até a meia noite dessa terça-feira (20/08), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) recebeu 113 pedidos de autorização de 108 empresas para a exploração de apostas de quota fixa. Essas primeiras que se inscreveram no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do MF terão respostas ainda em 2024 e, caso aprovadas, poderão atuar já na abertura do mercado regulado de apostas, em 1º de janeiro de 2025.
Se todas atenderem as regras estabelecidas na regulamentação, o MF poderá arrecadar até R$ 3,4 bilhões, ainda neste ano, somente com o pagamento das outorgas. Estima-se que cerca de 220 sites poderão oferecer apostas de forma autorizada e regulada, já que, em cada pedido, pode-se oferecer até três marcas (popularmente conhecidas como bets), a depender da opção comercial da empresa. O período de inscrições continua aberto, mas as novas solicitações serão analisadas no prazo de 180 dias, conforme a regra geral.
Para o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, o número de pedidos superou até mesmo as estimativas do mercado, o que indica a confiança e segurança jurídica da regulação do Ministério da Fazenda, e coloca o Brasil como um dos maiores mercados regulados do mundo. Ele considera os pedidos de autorização um processo-chave na construção de um mercado de apostas mais seguro para a sociedade e para a economia nacional.
“O encerramento da fase inicial do processo de autorização, com esse significativo número de pedidos, foi um sucesso. O Ministério da Fazenda vem trabalhando intensamente na regulação e estabeleceu critérios rigorosos de proteção dos apostadores e regras para o mercado. O setor respondeu positivamente, mostrando que há muitas empresas sérias que pretendem atuar respeitando a legislação, que é a melhor forma de atender às necessidades pessoais, sociais e econômicas da atividade”, avalia Dudena.
A partir do próximo ano, com o encerramento do período legal de adequação, que vai até 31 de dezembro, somente poderão operar no Brasil as empresas autorizadas e que cumprirem a totalidade da regulação. Empresas sem autorização estarão em situação ilegal e deverão ser banidas do mercado, inclusive proibidas de realizar publicidade e patrocínios.
“O período sem regras está se encerrando. Com a conclusão da fase de adequação, o mercado já entendeu que há apenas uma forma de atuar nacionalmente no Brasil: atendendo à lei e às regras, respeitando as pessoas e com autorização do Ministério da Fazenda”, reforçou o secretário de Prêmios e Apostas do MF.
Entre as regras que deverão ser respeitas estão as relacionadas aos meios de pagamento das premiações, combate à lavagem de dinheiro e jogo responsável, com mecanismos de proteção dos apostadores contra problemas associados ao jogo, superendividamento e fraudes. As empresas autorizadas deverão ser constituídas no Brasil, conforme a legislação nacional.
Todas as marcas aprovadas deverão funcionar apenas em sites com o domínio “.bet.br”, o que indicará ambientes legais e regulados, os únicos que darão, nacionalmente, segurança para os apostadores, garantindo, em obediência à lei, a identificação deles, bem como a proibição de acesso a crianças e adolescentes.
As empresas autorizadas serão monitoradas e fiscalizadas pela SPA-MF, por meio de sistema próprio, desenvolvido para isso. O Brasil será um dos poucos mercados mundiais a desenvolver um sistema que receberá informações diretas sobre as atividades relacionadas às apostas. Esse banco de dados vai permitir ao governo fazer monitoramentos de vários tipos, desde o comportamento de apostadores à evolução do volume de recursos apostados, perdidos e prêmios pagos, além de ajudar no controle das bases de cálculo para fins de tributação.
» Confira os pedidos de autorização no Sistema de Gestão de Apostas do MF
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