Notícias
Como ficam os ativos digitais após morte do proprietário
Estudo apontou que 89% dos donos de criptomoedas se preocupam com essa herança, mas apenas 23% deles têm um plano documentado
Lidar com bens após a morte do proprietário é sempre uma burocracia, e ela pode ser ainda maior se considerarmos ativos de um mercado ainda não regulado, como de criptomoedas e NFTs.
Diferente do que acontece com o saldo da conta bancária, em que basta um juiz solicitar os valores por meio de um pedido de herança, os ativos digitais possuem algumas barreiras na transmissão do patrimônio por serem decentralizados.
Um estudo realizado pelo Cremation Institute apontou que 89% dos donos de criptomoedas se preocupam com o que acontecerá com os ativos depois que morrerem. Porém, apenas 23% têm um plano documentado.
André Salgado Felix, sócio do escritório Ernesto Borges Advogados, apresenta duas possibilidades para dar segurança jurídica ao investidor na hipótese de sucessão por falecimento: dispor no próprio testamento as chaves que garantem o acesso aos criptoativos, “assim, os herdeiros não terão dificuldade em acessá-los”.
Outra opção é a contratação de serviço de custódia qualificada, em que será possível seguir os ditames do direito sucessório semelhantes a outros ativos financeiros, como as ações custodiadas.
Tatiana Revoredo, professora do Insper, sugere ainda uma terceira opção, o uso de carteiras multisig (ou carteira de assinatura múltipla), em que são feitas três chaves para a manipulação das criptomoedas, mas se exige apenas duas para assinar transações com criptoativos.
Sendo assim, a morte do detentor dos criptoativos não impediria o acesso às criptomoedas, tokens e NFTs, já que outras duas pessoas poderiam acessar a carteira.
Segundo especialistas entrevistados pelo CNN Brasil Business, não existem companhias nacionais voltadas apenas ao mercado de herança de criptomoedas e tokens.
Vanessa Butalla, diretora-executiva do Jurídico, Regulatório e Compliance, do Grupo 2TM, ecossistema de empresas de tecnologia financeira, explica que a companhia realiza o controle individualizado dos criptoativos em nome de seus clientes.
De modo que, em caso de morte, a companhia possa realizar a transferência de titularidade dos bens do falecido para os seus herdeiros em conformidade com o processo sucessório previsto na legislação civil.
O Direito Sucessório funciona de duas formas: via inventário, quando os herdeiros realizam um processo jurídico após a morte de uma pessoa; ou via declaração, quando o falecido realizou um testamento sobre como gostaria de compartilhar os bens.
Percalços
O grande problema, segundo os entrevistados, são os criptoativos armazenados por um titular em uma carteira digital sem custódia, que, em regra, os herdeiros precisarão conhecer as chaves do titular para conseguirem realizar a transferência.
“Haja vista que se trata de um sistema descentralizado, sem uma empresa ou órgão responsável pelo controle de titularidade e correspondentes alterações”, destaca Vanessa.
A propriedade de criptoativos decorre de registros em rede blockchain; logo, para acessar seus ativos, o usuário deve dispor de uma chave (espécie de login e senha) – mecanismo usado para “manter a segurança [dos investimentos]”, diz a professora do Insper.
Em outras palavras, “a propriedade é uma questão de fato, e não de direito”, diz Felix. Como apenas quem tem a chave privada consegue dispor dos criptoativos, “este ponto está relacionado à dificuldade de identificação da propriedade destes ativos virtuais”, destaca o advogado.
As criptomoedas também foram criadas para serem transacionadas diretamente, sem intermediários. “Dessa forma, quem deve proteger sua chave, guardando em local seguro é o próprio usuário”, afirma Revoredo.
Assim, para a professora, o maior problema de segurança dos criptoativos (criptomoedas, tokens, NFTs) está no seu acesso, por conta de perda da chave privada ou esquecimento da senha.
Próximo passo
Um projeto de lei que começou a tramitar no Senado Federal tem como objetivo a regulamentação de herança digital. O PL 365/2022 cria regras sobre a posse e gestão de documentos digitais e contas na internet após a morte do usuário.
O projeto é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e define herança digital como o “conjunto de informações, dados, sons, imagens, vídeos, gráficos, textos, arquivos computacionais e qualquer outra forma de conteúdo de propriedade do usuário”.
O PL 365/2022 estabelece que a sucessão relacionada à herança digital poderá ser registrada por testamento ou por meio dos próprios aplicativos de internet que oferecerem essa funcionalidade.
Mercado externo
No exterior, por outro lado, já existem companhias que procuram atender especificamente o mercado de herança de criptomoedas e tokens. A empresa europeia Parity Technologies criou a Ternoa, blockchain que cria capsulas de segurança em caso de falecimento.
Dentro do sistema, é possível o cliente realizar uma contagem regressiva, em que o dono das criptomoedas define um número de dias, meses ou anos, para que a cápsula seja enviada.
Assim, se um investidor for realizar uma viagem perigosa, por exemplo, ele pode programar para que seu herdeiro receba os ativos digitais caso ele não se conecte a sua carteira em um tempo pré-determinado por ele.
Já outra solução oferecida pela Parity Technologies é o protocolo por óbito, em que, por meio de registros públicos e oficiais do óbito de um cliente, a cápsula é enviada para um beneficiário registrado no blockchain.
Para as capsulas funcionarem, a Ternoa redireciona os arquivos para outros blockchains especializados em armazenamento descentralizado como Storj, Sia ou Arweave
*Com informações de Pedro Zanatta, do CNN Brasil Business
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8095 | 5.8105 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 26/11/2024 21:30 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |