Notícias
Proposta reduz multa de mora por dia de atraso nos tributos federais
O valor máximo para essas multas é de 20%, com a mudança devedor vai demorar 10 meses para atingir esse limite, hoje atingido em apenas 2 meses
O Projeto de Lei 4285/21 reduz para 0,066% por dia a multa de mora pelo atraso no recolhimento de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, mantido o atual limite máximo de 20% para esta sanção. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ajuste Tributário.
Atualmente, a lei determina que os débitos com a União não pagos nos prazos previstos em legislação específica, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, serão acrescidos de multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, com limite máximo de 20%.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) observou que, ao se aplicar a taxa diária de 0,33%, no período de dois meses já se alcança o limite de 20% para a multa.
Segundo o parlamentar, dois problemas decorrem da aplicação dessa regra. “Primeiro, em poucos dias o custo tributário se torna excessivo ao contribuinte, em completa falta de harmonia com outras normas que tratam de multa por atraso”, afirmou Bezerra. “O Código de Defesa do Consumidor prevê o limite de multa moratória de 2% ao mês, ou 0,066% ao dia”, comparou.
“Segundo, em apenas dois meses não haverá incentivo econômico para realizar o pagamento, dado que o limite de 20% será alcançado. Ao atingir esse percentual, um possível comportamento do contribuinte será o de esperar um programa de recuperação fiscal, na expectativa de reduzir os custos pelo atraso”, explicou.
Com a alteração prevista no projeto de lei, o tempo de acumulação da multa diária necessário para alcançar o limite de 20% será de aproximadamente dez meses, ante os dois meses atuais. Na avaliação do deputado Carlos Bezerra, a mudança deverá trazer benefícios para toda a sociedade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8192 | 5.8217 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1349 | 6.1429 |
Atualizado em: 27/11/2024 10:35 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |