Notícias

Quer fechar sua empresa? Prepare-se para enfrentar a burocracia do governo

Hoje, uma das formalidades indispensáveis para conseguir tal feito é a baixa da empresa junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Autor: Eliane QuinaliaFonte: InfoMoney

Ao abrir uma empresa, o futuro empreendedor nem imagina o trabalho que terá se um dia tiver a intenção de fechá-la, afinal, neste momento, os comentários de quem já vivenciou uma situação problemática parecem distantes demais da realidade otimista de quem acaba de abrir o próprio negócio.

Mas por mais promissora que possa ser a expectativa quanto à um novo empreendimento é preciso sempre lembrar: encerrar uma empresa pode ser realmente desgastante, especialmente se a companhia estiver localizada no Brasil, onde o sistema ainda é lento.

“Aquele que se encontra na difícil missão de pôr fim à sua atividade empresarial precisa adotar uma série de providencias de cunho fiscal, trabalhista e perante a Administração Pública, submetendo-se assim, a uma verdadeira via crúcis”, relata o professor e conselheiro do curso de LLM em Direito dos Contratos do Insper, Daniel M. Boulos.

No INSS
Hoje, uma das formalidades indispensáveis para conseguir tal feito é a baixa da empresa junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

“O empreendedor terá que apresentar documentos do dia-a-dia da empresa, tais como livros, folhas de pagamento, declarações de quitação de tributos, notas fiscais de serviços contratados, entre outros”, explica o professor, que lembra a influência da tributação escolhida pela empresa pode complicar ainda mais essa papelada.

A continuidade do processo dependerá ainda de outros documentos, como de um certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e de um Distrato Social, que ser assinado por todos os sócios da empresa.

“No cartório, para efetuar o registro ele deverá apresentar as certidões Negativa de Débito com o INSS, a de Regularidade do FGTS, a Negativa de Tributos Federais e ainda três vias do distrato social”, orienta Boulos.

Hora de acertar a conta
E a burocracia não pára por aí, afinal, a documentação deverá ser encaminhada ainda à Junta Comercial.

“As empresas do Simples Nacional até podem solicitar diretamente a baixa na Junta Comercial mesmo com débitos, mas as demais não. Elas precisam anexar certidões negativas de todos os entes públicos”, conta o conselheiro da CFC (Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade), Jádson Gonçalves Ricarte.

Desta forma, se a intenção do empresário for realmente a de fechar a companhia, além da papelada já descrita anteriormente ele precisa ainda regularizar seus débitos com a Prefeitura Municipal, com a Secretaria de Fazenda do Estado e com a Receita Federal do Brasil, quando houver algum.

“Ao protocolar a solicitação de baixa, o contribuinte depende de uma fiscalização prévia para que o governo tenha certeza que não há mais débito algum”, diz Ricarte.

Passo a passo
Feche sua empresa em três passos

1º - Resolva as pendências: caso possua alguma pendência nos órgãos Municipal, Federal e Estadual, regularize-as. A internet pode ajudá-lo a checar o que precisa ser feito ou resolvido.

2º - Pague seus tributos: se perceber que possui dívidas e tributos em aberto, pague seus débitos e solicite a baixa dos mesmos. Se a sua empresa estiver no Simples Nacional, solicite a baixa da companhia mesmo se ela ainda tiver débitos. Lembre-se, entretanto, que seu pedido não o isentará da responsabilidade de pagar os impostos.

3º - Peça baixa: após receber uma solicitação de baixa, o município e o estado enviará um auditor fiscal para fiscalizar a documentação da comapnhia e confirmar se a empresa pode realmente ser encerrada. Se tudo estiver correto, sem débitos pendente, um pedido de baixa será deferido.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4492 5.4517
Euro/Real Brasileiro 6.0769 6.0849
Atualizado em: 30/09/2024 14:28

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%